Regras do Sorteio
Regulamento Geral
Por estar cadastrado na Plataforma iWof, você, usuário, poderá participar automaticamente da campanha “INDIQUE E GANHE”. Trata-se de uma campanha a ser realizada pela IWOF DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 48.999.300/0001-52), com sede e foro em Natal/RN, R General Felizardo Brito, nº 2936, Capim Macio, CEP. 59078-410
1. OBJETO:
1.1 O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as relações entre a Plataforma iWof, idealizadora da campanha e os usuários da Plataforma, ora participantes, do “INDIQUE E GANHE”; campanha que irá premiar o usuário que, durante o período de vigência, fizer a indicação de novo(s) usuário(s) para adesão à Plataforma, o que se dará, exclusivamente, através de código de indicação presente no próprio Aplicativo.
2. ADESÃO:
2.1. A adesão dos usuários da Plataforma a campanha “INDIQUE E GANHE”, será feita através deste Regulamento e sua aceitação se fará de maneira automática, ou seja, abrangendo todos os usuários que estejam cadastrados na Plataforma através do seu Aplicativo.
2.2. É condição essencial para participação da campanha que o usuário esteja ativo na Plataforma e que durante o período de vigência da campanha, o(s) usuário(s) indicado(s) tenha concluído o seu primeiro agendamento de maneira satisfatória, devendo, obrigatoriamente, ser bem avaliado, recebendo uma nota que pode variar entre 4 a 5 pontos pelo agendamento concluído.
3. VIGÊNCIA:
3.1. A adesão dos usuários da Plataforma a campanha “INDIQUE E GANHE” ocorrerá, impreterivelmente, no período compreendido entre 14/12/2023 e 12/02/2024. Não haverá prorrogação do prazo estabelecido, salvo em casos excepcionais, à critério da idealizadora, cuja decisão será publicizada a todos os usuários da Plataforma.
4. PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderá(ão) concorrer a campanha “INDIQUE E GANHE” o(s) usuário(s) da Plataforma iWof que fizer a indicação de novo(s) usuário(s) para adesão, através de código de indicação, presente no próprio Aplicativo. É necessário que o(s) usuário(s) indicado(s) tenha concluído o seu primeiro agendamento no período de 14/12/2023 a 15/02/2024.
5. FUNCIONAMENTO:
5.1. O funcionamento da campanha “INDIQUE E GANHE”, ocorrerá da seguinte maneira: o(s) usuário(s) da Plataforma iWof que fizer a indicação de novo(s) usuário(s) para adesão ao App, através de código de indicação presente no próprio Aplicativo, receberá um plus no valor bruto unitário de R$ 10,00 (dez reais), por cada indicação realizada, desde que a indicação conclua pelo menos 1 agendamento. O valor só será garantido pelo usuário, se a sua indicação cumprir e finalizar o agendamento, não sendo suficiente apenas agendá-lo, sendo válido apenas o primeiro agendamento. É necessário, porém, que o(s) usuário(s) indicado(s) tenha concluído o seu primeiro agendamento no período de 14/12/2023 a 12/02/2024, de maneira satisfatória, devendo, obrigatoriamente, ser bem avaliado conforme descrito anteriormente;
6. PREMIAÇÃO:
6.1. A Plataforma iWof premiará o usuário que fizer a indicação válida, com um plus financeiro no valor bruto de R$ 10,00 (dez reais), por cada usuário indicado. A premiação será devida em uma única oportunidade e para cada usuário indicado desde que o mesmo cumpra pelo menos 1 agendamento de forma satisfatória, devendo ser concluído no período estabelecido no item 5.1;
6.2. O usuário da Plataforma só terá direito à premiação pelo primeiro agendamento finalizado da sua indicação, não sendo estendido, portanto, aos demais agendamentos finalizados pelo mesmo usuário indicado;
6.3. O usuário da Plataforma poderá realizar as indicações de novos usuários de forma ilimitada. Porém, a premiação estará sempre condicionada ao cumprimento dos requisitos constantes deste Regulamento, principalmente os mencionados no item 6.1 e 6.2;
6.4. Se ficar caracterizado que o usuário da Plataforma está fazendo indicações sem qualquer respaldo, ou, utilizando dados de terceiros de maneira indevida para as indicações, poderá a Plataforma, a seu critério, suspender e/ou excluir o usuário da campanha promocional; porém, não sem antes lhe dar o direito ao contraditório;
6.5. A análise e a contabilização das indicações e agendamentos finalizados, será feita por uma equipe especializada da Plataforma iWof, que, por sua vez, ficará responsável por fazer a divulgação do valor ganho (plus financeiro) por cada usuário da Plataforma;
6.6. O pagamento do prêmio e o respectivo lançamento do crédito em favor do usuário da Plataforma, ocorrerá a cada 30 (trinta) dias de vigência da campanha, podendo vir a ser alterado pela Plataforma, sem aviso prévio.
6.7. O valor correspondente será acrescentado ao saldo do trabalhador no aplicativo, após a verificação da equipe especializada e do período estabelecido no item 6.6
7. DIVULGAÇÃO:
7.1. A divulgação da campanha “INDIQUE E GANHE” ocorrerá em todas as mídias sociais da Plataforma iWof ou, a critério desta, em quaisquer outra que possa estender o alcance publicitário da premiação.
8. IMAGEM:
8.1. Por estar cadastrado na Plataforma, o usuário cede, sem qualquer ônus, seu direito de imagem à Plataforma iWof que, a seu critério, poderá divulgá-las em mídias sociais identificando-o como ganhador ou beneficiário do(s) prêmio(s). Não será admitida, em qualquer hipótese, a recusa do ganhador em publicizar o resultado.
9. CONDIÇÕES:
9.1. O usuário da Plataforma que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, será automaticamente excluído do certame, sendo-lhe, contudo, garantido o contraditório e ampla defesa antecedente a exclusão;
9.2. Esta campanha não está vinculada e não é cumulativa com qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela Plataforma iWof;
10. CASOS OMISSOS:
10.1. Casos ou situações omissas neste Regulamento serão dirimidos pelos diretores da Plataforma iWof, através de sessão extraordinária e específica que será convocada com essa finalidade exclusiva. Os pedidos deverão ser feitos por escrito e contendo a fundamentação da questão suscitada, mediante Protocolo.
10.2. Qualquer questão diversa, não prevista neste Regulamento, será decidida pelos diretores da Plataforma iWof em sessão apropriada, não cabendo recurso para o que vier a ser definido em caráter terminativo.
Natal/RN, 14 de dezembro de 2023.
IWOF

